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ESTATUTO

ESTATUTO

 

SOBES-MG

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA ESTADUAL -REGIONAL MINAS GERAIS

 

SOBES – MG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA ESTADUAL REGIONAL DE MINAS GERAIS

 

Índice

Capítulo I

Da Denominação, Sede, Foro e Área de Atuação

Capítulo II

Da Finalidade

Capítulo lll

Das Prerrogativas

Capítulo lV

Dos Deveres e Objetivos

Capítulo V

Das Características

Capítulo VI

Do Prazo

Capítulo VII

Do Patrimônio

Capítulo VIII

Dos Associados

Capítulo IX

Das Condições Para Votar E Ser Votado

Capítulo X

Das Eleições

Capítulo XI

Das Penalidades

Capítulo XII

Da Estrutura: Administração, Fiscalização E. Representação da Associação

Capítulo XIII

Da Dissolução

Capítulo XIV

Forma de eleição dos representantes da SOBES-MG no

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, AGRONOMIA – CREA/MG

Capítulo XV

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

 

SOBES – MG

Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança Estadual Regional MINAS GERAIS

 

Capítulo I

Da Denominação, Sede, Foro e Área de Atuação

 Art. 1º A SOBES-MG – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança Estadual – Regional de MINAS GERAIS é uma associação de profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho, integrada à Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança – SOBES, entidade civil de âmbito estadual sem fins econômicos, fundada em 19 de abril de 2017.

Art. 2° A SOBES-MG – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança Estadual Regional MINAS GERAIS -, com sede à Avenida/Rua xxxxx – CEP xxxx – Belo Horizonte – MG, e Foro na Cidade de Belo Horizonte, possui base de representação abrangendo todo o Estado de MINAS GERAIS, podendo criar representantes sub-regionais em todo o Estado, subordinadas à executiva da SOBES-MG.

 

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 3° A SOBES-MG tem por finalidade congregar e representar pessoas físicas e jurídicas vinculadas à Engenharia de Segurança do Trabalho tomando posição em torno dos problemas fundamentais da área de Segurança e Higiene do Trabalho, além de formular diretrizes básicas para subsidiar o estabelecimento de política nacional para o setor.

 

Capítulo III

Das Prerrogativas

Art. 4° São Prerrogativas da SOBES-MG

  1. Lutar pelo desenvolvimento da categoria, buscando conquista de um espaço digno da competência profissional;
  2. Promover a união e a defesa dos interesses de seu quadro associativo;
  3. Promover estudos concernentes às condições de trabalho e meio ambiente destinados a colaborar com os poderes públicos visando a elaboração de regulamentos e dispositivos de interesse de segurança do trabalho;
  4. Promover e apoiar intercâmbio de ideias e informações, visando por todos os meios disponíveis, a melhor capacitação dos profissionais da área de engenharia de segurança do trabalho;
  5. Atuar nas emergências públicas, prestando auxílio a defesa civil;
  6. Articular intercâmbio técnico, cultural e científico, com entidades prevencionistas do País; e do exterior e em especial com a Organização Internacional do Trabalho – OIT;
  7. Editar revistas, boletins, jornais, livros técnicos e didáticos, e outras publicações de interesses da segurança do trabalho, com distribuição gratuita;
  8. Promover e realizar seminários, simpósios, fóruns, encontros, cursos, congressos e palestras sobre temas especialmente ligados à área de engenharia de segurança do trabalho;
  9. Representar ativamente o Estado de MINAS GERAIS, em todos os assuntos pertinentes a Engenharia de Segurança do Trabalho;
  10. Estudar e propor soluções para problemas técnicos da Engenharia de Segurança do Trabalho isoladamente ou em conjunto com órgãos públicos visando a definir uma Política Nacional de condições e meio ambiente de trabalho;
  11. Manter intercâmbio com o Sistema CONFEA/CREA e Sindicatos ligados à categoria;
  12. Promover a valorização profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho, no âmbito empresarial e a defesa dos direitos coletivos e individuais dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, em âmbito administrativo e judicial;
  13. Eleger os representantes da SOBES-SP nos estados em Assembleia Ordinária, especialmente convocada para este fim;
  14. Defender os interesses da Sociedade, podendo propor ação civil/pública ou atuar como litisconsorte nos que visem apurar responsabilidades por danos causados no meio ambiente ao consumidor, ao patrimônio público e a bens e direitos de valor artísticos, turísticos, estáticos, históricos, turísticos e paisagístico;
  15. Defender os interesses da Sociedade e da Associação para ação civil ou outro meio, em qualquer questão envolvendo relações de trabalho, previdência social, segurança e saúde no trabalho inclusive no que diz respeito a acidentes de trabalho;
  16. Propor medidas de aperfeiçoamento de ensino de Segurança e Higiene do Trabalho em todos os níveis de ensino;
  17. Contribuir para maior conscientização e doação de procedimentos de segurança na área do trabalho e do meio ambiente;
  18. Informar aos trabalhadores e a comunidade, diretamente e ou por meios de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as condições, as medidas que eliminem ou atenuem estes riscos e que deverão ser tomadas;
  19. Propor medidas preventivas no campo da Segurança e Higiene do Trabalho, em face de conhecimento da natureza e a gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
  20. Zelar pela ética profissional, informando ou denunciando irregularidades;
  21. Incentivar as concessões das bolsas de estudos, cursos de pós-graduação e estágios no Brasil e no exterior aos Engenheiros de Segurança do Trabalho;
  22. Manifestar-se mediante parecer técnico junto à opinião pública, com relação a projetos relacionados a área de Engenharia de Segurança do Trabalho;

XXIII    Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissão e assessorando-lhes o funcionamento.

 

CAPÍTULO IV

Dos Deveres e Objetivos

Art. 5° A SOBES-MG tem por objetivo arregimentar e representar aos Engenheiros de Segurança do Trabalho no Estado de MINAS GERAIS, bem como:

  1. Unir, valorizar, dignificar a classe profissional e representá-la condignamente em qualquer setor:
  2. Realizar estudos na Comissão tripartite do Ministério do Trabalho, efetuando sugestões para as Normas regulamentadoras – NR;
  3. Participar de entidades inter sindicais estaduais, nacionais e internacionais em busca de soluções de grandes problemas da classe trabalhadora;
  4. Representar junto aos Poderes Públicos e em especial o Ministério da Educação visando o constante aperfeiçoamento e desenvolvimento dos conteúdos programáticos dos cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do trabalho;
  5. Oficializar e implantar o Código de Ética para os Engenheiros de Segurança do Trabalho em todo Estado de MINAS GERAIS;
  6. Desenvolver, realização e implantar cursos de especialização e ou aprimoramento profissional;
  7. Colaborar com a sociedade como órgão técnico e consultivo no estudo e soluções dos problemas relacionados com as condições e meio ambiente do trabalho;
  8. Auxiliar na fiscalização de cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  9. Ser o único e legítimo representante dos Engenheiros de Segurança   do Trabalho em todo o Estado de MINAS GERAIS;

 

Parágrafo Único – Para alcançar seus objetivos e cumprir com seus deveres poderão ser criadas comissões de estudos, de trabalho, departamento dentre outros no sentido de auxiliar no trabalho da Diretoria Executiva.

 

Capítulo V

Das Características

 

Art. 6° Sendo uma Associação de representação dos Profissionais do Sistema CREA/CONFEA, como entidade jurídica de direito privado, a SOBES-MG tem vida autônoma e distinta dos seus associados os quais não respondem sequer subsidiariamente pelos atos e obrigações que assumir;

 

Art. 7° A entidade manter-se-á pelas contribuições de seus associados ou outros meios não defesos em Lei, que visem angariar fundos destinados a sustentar seus objetivos.

 

Capítulo VI

Do Prazo

 

Art. 8° O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

 

Capítulo VII

Do Patrimônio

 

Art. 9° Integrarão o patrimônio da associação os bens presentes e futuros, frutos de doações, contribuições voluntárias e outras que de qualquer forma venham a se incorporar à entidade.

 

Art. 10° Nenhum associado ou diretor terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Associação, os quais, no caso da dissolução deverão ser doados a entidades de ensino profissionalizante dentre as áreas comprovadamente carentes.

 

Parágrafo Único:   A doação prevista neste artigo será decidida pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Capítulo VIII

Dos Associados

Art. 11° A todo Engenheiro de Segurança do Trabalho é assegurado o direito de ser admitido na SOBES-MG, desde que atendidas às condições exigidas por este estatuto.

Parágrafo Único: Todo associado deverá empenhar-se para que todo Engenheiro de Segurança do Trabalho seja associado da SOBES-MG.

Art. 12° A SOBES-MG será composta por um quadro formado pelas seguintes categorias de associados.

  1. FUNDADOR – profissional graduado em qualquer ramo da Engenharia, Agronomia que possua especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho que tiver participando da assembleia de fundação, eleição ou posse da primeira diretoria, registrado no sistema CONFEA/CREA;
  2. EFETIVO – profissional graduado em qualquer ramo da Engenharia, e Agronomia que possua especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no sistema CONFEA/CREA;
  3. PARTICIPANTE – profissional graduado em qualquer ramo da Engenharia e Agronomia com registro no sistema CONFEA/CREA;
  4. TÉCNICO – TECNOLÓGO – qualquer profissional que tenha concluído no mínimo o 2° grau ou tecnologia e que exerça atividades na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho ou similar; registrado no sistema CONFEA/CREA
  5. HONORÁRIO – pessoa física ou jurídica que no exercício de suas funções venham a ser distinguidos pela SOBES-MG, com este título e julgadas merecedoras de tal outorga;
  6. COLETIVO – pessoa jurídica que tenha interesse em se associar, desde que atuante direta ou indiretamente na prevenção de acidentes do trabalho, ou ainda atue na área de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  7. BENEMÉRITO – qualquer pessoa física ou jurídica que em qualquer ocasião contribui com doações substanciais para o patrimônio da SOBES-MG.

 

  • 1° Somente poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os associados fundadores e associados efetivos, brasileiros natos ou naturalizados, em pleno gozo de seus direitos, que sejam associados a pelo menos 03 (três) anos e tenham participado ou justificados suas ausências, das reuniões ordinárias, registrado no sistema CONFEA/CREA;
  • 2° As propostas para admissão de associados diferenciados e coletivos terão que ser submetidos à aprovação da diretoria executiva, que se reserva no direito de aceitar ou não.
  • 3° O associado benemérito depende da aprovação das diretorias executivas e consultivas.
  • 4º O associado honorário poderá ser indicado por qualquer sócio, porém a sua admissão está condicionada à aprovação da diretoria executiva e posterior ratificação da assembleia geral com aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes.

 

Art. 13°   Dos direitos dos associados:

  1. Somente os associados fundadores e efetivos podem fazer parte da diretoria executiva, conselho fiscal e representante, titular ou suplente, junto ao CREA;
  2. Usufruir dos serviços da associação;
  3. Participar dos eventos realizados pela entidade
  4. Propor ou sugerir, por escrito, medidas que visem melhorias para a associação;
  5. Requerer com um número superior a 20% (vinte por cento) de associados em pleno gozo de seus direitos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, especificando-se a pauta e justificando a convocação.
  6. Aos associados é facultado o direito de requererem suas demissões do quadro social, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

 

Parágrafo Único: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art.14°      São deveres dos associados:

 

  1. Pagar pontualmente a contribuição financeira estipulada pela diretoria;
  2. Comparecer às Assembleias e acatar suas decisões;
  3. Prestigiar a Associação por todos os meios a seu alcance, propagando o espírito associativo entre seus integrantes, bem como, trabalhar pela organização e promoção da Engenharia de Segurança;
  4. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamentos que forem emitidos, bem como o Regimento Interno da SOBES-MG;
  5. Representar a associação em eventos, reuniões científicas e os compromissos, quando autorizados pela diretoria executiva;
  6. Manter comportamento social condizente a ética profissional, moral e os bons costumes especialmente dentro da entidade;
  7. Indicar sempre a SOBES-MG como a entidade profissional com direito a repasse de percentual de taxa da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

Parágrafo Único – Os associados Eméritos, Membros Fundadores e Honorários estão dispensados de contribuição, bem como os Colaboradores que, sem possibilidade de contribuir, tenham, a juízo do Conselho Diretor, sido dispensados da contribuição

 

Capítulo IX

 

Das Condições para Votar e Ser Votado

 

Art. 15° São Condições para o exercício de direito ao voto:

I           Ser associado da SOBES-MG;

II         Estar em pleno gozo de seus direitos sociais e profissionais;

III        Estar quite com a contribuição financeira da SOBES-MG e do CREA até a data da eleição.

 

Parágrafo Único – Somente os associados fundadores e efetivos com o mínimo 3 (três) anos de exercício na atividade de Engenharia de Segurança do Trabalho, podem ser votados para a diretoria executiva, conselho fiscal e representação profissional junto ao CREA.

Art. 16° São impedIdos de candidatar-se aos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal e representação profissional os associados.

  1. Membros de diretoria que não tiverem suas contas aprovadas no exercício de sua gestão ou que tiverem faltado a mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões de diretoria sem que haja justificativa aceita pelos demais membros;
  2. Membros efetivos e suplentes do conselho fiscal que deixarem de cumprir seus deveres, conforme disposto no Art. 32, inciso I e II, deste estatuto;
  3. Representantes regionais que não tiverem cumprido com sua obrigação, conforme o Art. 34, Inciso IV, deste estatuto;
  4. Membros que houverem lesado o patrimônio de qualquer associação profissional;

 

Capítulo X

Das Eleições

 

Art. 17° A diretoria executiva é o órgão executivo, eleita pela assembleia geral para administração da SOBES-MG. As eleições para diretoria executiva e conselho fiscal da SOBES-MG eleitas nesta Assembleia de fundação terá seu mandato até 31 de dezembro de 2029.

Assim sendo as eleições serão realizadas no mês de outubro a cada 6 (seis) anos, em Assembleia Geral Ordinária, especificamente convocada para este fim,

  • 1 Os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal são conferidos somente a brasileiros natos ou naturalizados;
  • 2 A posse da diretoria executiva e do conselho fiscal dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente da data da eleição;
  • 3 Esta primeira gestão terá seu mandato:

 

Início: 19 de abril de 2024

Término: 31 de dezembro de 2029

 

Art.18° Será definida pela diretoria executiva uma mesa apuradora, constituída de um presidente e um secretário.

 

Art. 19° As chapas, fiscais, data, horário e local, constituição da mesa apuradora das eleições deve ser assunto de divulgação da SOBES-MG a ser emitido até 15 (quinze) dias antes das eleições a ser enviado a todos os associados:

  1. A apuração corre imediatamente após o término da votação e os recursos serão aceitos até 48 horas após escrutínio;
  2. Os pleitos serão secretos e válido com quaisquer números de eleitores;
  3. Ao presidente da mesa apuradora cabe rubricar as cédulas, encerrar a lista de presença juntamente com o secretário da mesa e assinar a ata de eleição a ser elaborada e assinada pelo secretário da mesa apuradora;
  4. Quando houver chapa única a eleição será feita por aclamação.
  5. O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formalizado à Presidência da SOBES-MG por escrito;

Art. 20º O(s) representante(s) e respectivo(s) suplente(s) da SOBES-MG junto ao CREA serão eleitos em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, conforme o Art. 30 da Lei Federal n° 5.194/66 e Resolução n°292 do CONFEA.

 

Parágrafo Único:  O critério da eleição será o mesmo da diretoria executiva e do conselho diretor deliberativo e fiscal.

 

Capítulo XI

Das Penalidades

 

Art. 21° São motivos para suspensão, em prazo a ser definido pela diretoria executiva, os associados que:

 

  1. Difamarem a Assembleia, a diretoria executiva, diretoria adjunta, representantes regionais e membros dos conselhos;
  2. Infringem qualquer dispositivo deste estatuto e do código de ética profissional dos Engenheiros, conforme preceitua a resolução n° 205 de 30/09/71 do CONFEA;
  3. Os que por má conduta profissional espírito de discórdia, se constituírem em elementos nocivos à associação.

 

Art.  22° São motivos de eliminação do quadro social, a critério da diretoria, os associados que, forem reincidentes em um dos incisos do art. anterior;

 

Parágrafo Primeiro – Os associados por mais de 2(dois) anos consecutivos atrasarem o pagamento de suas contribuições financeiras à SOBES/MG estarão automaticamente eliminados do quadro social.

 

Parágrafo Segundo – O associado administrador infrator das disposições estatutárias, será destituído do seu cargo pelo Conselho Deliberativo.

Art. 23° Nenhuma penalidade será imposta sem prévia audiência do associado, que poderá aduzir defesa, por ele no prazo de 5(cinco) dias a contar do recebimento da notificação.

 

Parágrafo Único – A notificação poderá se realizar através de carta com aviso de recebimento (AR) ou pessoal, mediante ciência do notificado.

 

Art. 24°   Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral ou liquidem os seus débitos, quando se tratar de eliminação por atraso de pagamento.

 

Capítulo XII

 

Da Estrutura: Administração, Fiscalização e

Representação da Associação

 

Art. 25° A SOBES/MG será composta dos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Diretor Deliberativo e Fiscal
  4. Conselho Consultivo;
  5. Representantes Regionais.

 

Art. 26° A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos:

 

I        Das Reuniões

A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, no mês   de novembro e extraordinariamente, em casos de justificada necessidade, por solicitação da diretoria executiva, solicitação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados ou pelo conselho fiscal, quando observadas irregularidades.

 

II          A Assembleia Geral reunir-se em seção ordinária para:

 

  1. Apreciar e julgar o balanço do exercício, já com os pareceres do conselho fiscal;
  2. Apreciar as decisões referendum da Assembleia Geral, tomadas pela diretoria;
  3. Eleger a diretoria executiva, o conselho fiscal e os representantes para o CREA;
  4. Proclamar e empossar a diretoria;
  5. Deliberar sobre qualquer outro assunto, desde que explicado no edital de convocação;

III        A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para:

  1. Reformar o estatuto;
  2. Dissolver a SOBES-MG;
  3. Distribuir a diretoria e eleger uma nova;
  4. Deliberar sobre a perda de mandato de quaisquer dos membros da diretoria;
  5. Decidir sobre qualquer outro assunto, desde que explícito no edital de convocação;

Art. 27° As decisões em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas com metade e mais 1(um) de seus associados em primeira   convocação e com qualquer número em segunda convocação.

Art. 28°   As Assembleias Gerais serão abertas pelo presidente ou vice-presidente, respectivamente, e na ausência destes, por qualquer associado indicado pela maioria simples da ocasião.

Parágrafo Único – Nas Assembleias Gerais a mesa será presidida e secretariada preferencialmente, por associado que não façam parte da diretoria da SOBES-MG, indicados pela maioria simples da ocasião.

Art. 29°  A diretoria executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um diretor financeiro, um diretor administrativo, um diretor técnico científico.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva é de 6 (seis) anos.

Art. 30°    Os membros da Diretoria Executiva tem o dever de comparecer e participar de todas as reuniões da diretoria e tem como atribuição a   competência as definidas nos incisos abaixo:

I           Ao Presidente compete.

  1. Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar a um ou mais procuradores;
  2. Convocar e presidir as reuniões de diretoria e Assembleia Geral;
  3. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
  4. Abrir, reabrir e encerrar os livros de Entidade;
  5. Prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar na diretoria, indicar o membro substituto, sujeitando sua aprovação à Diretoria e conselho consultivo;
  6. Resolver os casos omissos neste Estatuto depois de ouvir os sócios “a referendum” da diretoria;
  7. Assinar isoladamente ou com Diretor Administrativo toda a correspondência da SOBES-MG;
  8. Assinar como Diretor Financeiro todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais e financeiras;
  9. Assinar com o Diretor Financeiro todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais e financeiras;
  10. Assinar com o Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, documentos de aquisição e venda de bens da sociedade, após a aprovação da Assembleia Geral;
  11. Assinar com o Diretor da área afim, quaisquer documentos expedidos;
  12. Admitir e demitir empregados, assim como fixar seus vencimentos com a aprovação da Diretoria Executiva;

II          Ao Vice-Presidente compete:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
  2. Colaborar com o Presidente e demais Dirigentes em seus trabalhos, assim como comparecendo e votado nas Reuniões de Diretoria;
  3. Coordenar as atividades dos representantes regionais;

III        Ao Diretor Financeiro compete.

  1. Dirigir trabalhos de tesouraria, bem como efetuar competente escrituração das receitas, das despesas do patrimônio, submetendo trimestralmente à Diretoria e Conselho Fiscal e anualmente à Assembleia Geral ordinária um relatório pormenorizado da situação financeira da sociedade;
  2. Assinar, com o Presidente, todos os cheques e saques em branco, bem como quaisquer documentos de sua área;
  3. Escriturar, em forma contábil, livro caixa;
  4. Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
  5. Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da entidade podendo ser mantido em seu poder um fundo fixo de dois salários mínimos independente de autorização;
  6. Assinar com o Presidente e Diretor Administrativo escritura de compra e venda de bens, desde que autorizados em Assembleia Geral;
  7. Controlar a liberação de verbas com Plano Orçamentário previamente aprovado pela Diretoria;
  8. Controlar a arrecadação da SOBES-

IV        Ao Diretor Administrativo.

  1. Dirigir os trabalhos de secretaria;
  2. Lavrar e assinar atas de reuniões de Diretoria;
  3. Redigir e enviar a correspondência da Associação;
  4. Manter em ordem os arquivos da Associação, inclusive quanto ao ingresso, registro e controle de sócios.
  5. Assinar com o Presidente todos os documentos de sua área.
  6. Fazer a ligação com outras finalidades de acordo com a orientação do presidente.

V          Ao Diretor Técnico – Científico compete:

  1. Coordenar às atividades de posicionamento técnico – científico da SOBES-MG
  2. Coordenar os estudos referente ao desenvolvimento da engenharia de Segurança do Trabalho no estado de MINAS GERAIS, nomeado inclusive Comissões de apoio;
  3. Contatar com outras entidades visando intercâmbio e parcerias para realização de cursos:
  4. Colaborar com diretor sócio-cultural na elaboração de seminários, encontros e palestras.

Parágrafo Único – O membro da Diretoria que, sem licença justificada, faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, perderá o mandato, devendo ser substituído na forma do art. 31.

Art. 31° A Diretoria Adjunta poderá ter até três diretores, com a finalidade de assessorar a diretoria executiva, bem como propor diretrizes de atuação da área específicas e substituir, algum membro da diretoria executiva em caso de extrema necessidade:

  1. Os diretores da diretoria adjunta serão convidados pela diretoria executiva, e poderão ser substituídos a qualquer momento;
  2. A diretoria adjunta será composta por associados fundadores, efetivos, participantes ou diferenciados, sempre que determinados por um dos diretores.

Art. 32° Ao Conselho Diretor Deliberativo e Fiscal compete:

  1. Dar parecer sobre o balanço no exercício da SOBES-MG, apresentada pela diretoria;
  2. Apreciar as contas da SOBES-MG sempre que solicitado pela diretoria ou pela Assembleia Geral ou quando achar conveniente;
  3. Convocar Assembleia geral extraordinária quando observar irregularidades contábeis e financeira;
  4. Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto
  5. Reunir-se mensalmente, na sede da SOBES-MG, ou outro local previamente fixado, para discutir e deliberar sobre as matérias que se relacionem com a administração e assuntos de interesse da SOBES-MG.
  6. Apreciar atos praticados pela diretoria que estejam sob pendência de   sua aprovação;
  7. Julgar da conveniência e oportunidade de realização de congressos e outras atividades de que possam decorrer ônus para a SOBES-MG
  8. Resolver casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Resoluções e outros regulamentos “ad-referendum” da Assembleia Geral.
  • 1° O conselho fiscal será composto de três membros efetivos, com mandato de seis anos coincidente com o mandato da diretoria.
  • 2° As resoluções do conselho fiscal são válidas quando assinada por, pelo menos, três de seus membros.
  • 3° É obrigatório que os pareceres do conselho fiscal, sobre os balanços do exercício da diretoria executiva constem das atas da Assembleia Geral Ordinária.
  • 4° Todas as reuniões do conselho fiscal serão registradas em atas.
  • 5° Preside as reuniões do conselho o Presidente em exercício ou o membro que for sócio mais antigo da SOBES-MG e em caso de empate, prevalecerá o critério de idade.

 

Parágrafo Único – O membro do Conselho Diretor que, sem licença prévia, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, perderá o mandato, devendo ser substituído na forma do art. 31.º

 

Art. 33° O Conselho Consultivo é o órgão assessor e de aconselhamento da diretoria executiva.

 

  1. O conselho consultivo é composto pelos representantes regionais e três membros indicados pela diretoria executiva;
  2. A constituição do conselho deverá ocorrer até o final do primeiro ano de mandato da posse da diretoria executiva em reunião de diretoria executiva e comunicada em assembleia geral.
  3. O conselho consultivo deve ter, no mínimo, três membros, nenhum deve ter cargo na Diretoria.
  4. Somente associados fundadores, efetivos, participantes e diferenciados poderão fazer parte do conselho consultivo;
  5. Ao conselho consultivo cabe:

 

Estudar e dar parecer às questões da natureza técnica e de interesses da SOBES-MG ou de seus associados, que lhe forem propostos pela diretoria;

Sugerir providências à diretoria sobre assuntos de interesses da SOBES-MG ou de seus associados que lhe forem propostos pela diretoria;

 

Dar parecer no término da causa exercício.

 

  1. O conselho consultivo fica dissolvido automaticamente com término do mandato da Diretoria que o constitui;
  2. O conselho consultivo se reunirá a seu critério ou por convite do presidente;

 

Art. 34° O representante regional tem por finalidade congregar os       associados daquela região, em torno dos objetivos da Associação, encaminhar sugestões e reivindicações para a diretoria executiva divulgar regionalmente as realizações da Entidade e  buscar novos associados.

 

  1. O representante regional na região será único, sendo indicado pelos associados da região ou pela diretoria executiva, podendo ser destituído a qualquer tempo pela diretoria executiva;
  2. Os representantes regionais terão mandato de no máximo, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
  3. os representantes regionais reportar-se-ão ao vice-presidente;
  4. Aos representantes regionais competem:

 

Congregar os associados de sua região em torno do objetivo da SOBES-MG;

Divulgar em cada região as liberações da SOBES-MG;

Informar à diretoria da SOBES-MG acerca dos ensaios a necessidades dos associados aos quais representam;

Servir como elo de comunicação à Diretoria e os associados por ele representados.

 

CAPÌTULO XIII

Da Dissolução

 

Art. 35° A dissolução da SOBES-MG só poderá ser feita através da Assembleia Geral especialmente para este fim, com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos associados.

Art. 36° Caso a Assembleia aprove liquidação da Associação, esta deverá nomear uma Comissão Liquidante, composta do Presidente da SOBES-MG e membros a critérios da Assembleia.

 

Art. 37° Após a liquidação de todos os débitos e satisfeito todos os compromissos, os bens e valores restantes deverão ser destinados a uma Entidade definida pela Assembleia Geral.

 

Art. 38° A eleição de Comissão Liquidante põe termo ao mandato e poderes da diretoria executiva e adjunta, conselhos fiscais e consultivos e representantes regionais.

 

Art. 39° Os associados não respondem pelas obrigações financeiras da SOBES-MG.

 

CAPÍTULO XIV

 

Forma de eleição dos representantes da SOBES-MG no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, AGRONOMIA – CREA/MG

 

Art. 40º – PROCEDIMENTOS

 

  1. a) Para a eleição dos representantes da SOBES-MG no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de MINAS GERAIS, os nomes dos candidatos (titulares e respectivos suplentes), deverão ser inscritos 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, destinada a eleição destes representantes;
  2. b) O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formalizado à Presidência da SOBES-MG por escrito, onde este delibera sob a aceitação ou não para concorrer a vaga
  3. c) Os candidatos mais votados serão considerados eleitos, preenchendo as vagas existentes;
  4. d) Os associados quites, poderão votar pessoalmente, através de procuração por instrumento público ou particular e através de carta, registrando nesta, nome completo, matrícula, data da eleição e assinatura, referendada esta pelo Presidente da SOBES-MG;
  5. e) Os votos são secretos, e o eleitor ou seu representante (procurador) depositá-los-á na urna;
  6. f) Os votos de eleitores não residentes na capital de Minas Gerais serão apresentados pelo Presidente da SOBES-MG, à Assembleia, após o término da votação dos presentes, para serem escrutinados em conjunto.

 

Art. 41º – DA APURAÇÃO

 

  1. A eleição será realizada perante a mesa receptora, constituída na forma do disposto no art. 18 do Estatuto;
  2. Nesta mesa haverá relação de todos os associados, assinalados os associados Efetivos não quites, e o material necessário aos trabalhos da eleição, como: cédulas, senhas numeradas, urna, livro de presença e livro de atas;
  3. A contribuição referida na alínea “I” do art. 14 do Estatuto poderá ser efetuada até o momento da publicação do edital de convocação para as eleições;
  4. As cédulas fornecidas pela SOBES-MG, não poderão conter qualquer sinal que permita a sua identificação;
  5. Na votação pessoal, o eleitor, após atender aos requisitos estabelecidos para eleição, colocará pessoalmente, sua cédula na urna;
  6. Na votação por correspondência, o eleitor enviará sua cédula em envelope opaco dentro de um segundo maior, registrando neste, seu nome completo de forma legível, matrícula, data da eleição e assinatura;
  7. No voto por procuração, será aceito o instrumento particular de próprio punho, com firma reconhecida e declaração da data da eleição a que se refere;
  8. A cédula para a eleição da Diretoria conterá os nomes dos candidatos, com a indicação das vagas de titular e suplente;
  9. A mesa receptora, constituída de acordo com o art. 18 do Estatuto, organizará a votação, distribuindo senhas numeradas aos eleitores, para garantir a ordem da votação; conferirá os nomes dos eleitores consultando a lista da secretaria, para atender à exigência da alínea “I” do art. 14, identificará os eleitores que, após aporem seus nomes no livro de presença, exercerão o voto na forma acima fixada;
  10. A votação por correspondência constará de:
  11. Conferência dos envelopes;
  12. Verificação dos nomes dos eleitores anotados nos envelopes consultando lista da secretaria, para atender à exigência da alínea “I” do art. 14 do Estatuto;
  13. Registro no livro de presença do nome dos sócios cujos envelopes tenham sido aprovados;
  14. Abertura dos envelopes;
  15. Colocação na urna dos envelopes contendo as cédulas, desde que não apresentem marca de identificação.
  16. Os envelopes dos votos impugnados, que não passarem na conferência com a lista da secretaria, ou que contenham identificação, serão inutilizados na presença dos membros da mesa receptora;
  17. Após o término da votação, será procedida a apuração pela própria mesa receptora, proclamados os eleitos e consignados os seus nomes no Livro de Atas.;
  18. A contagem dos votos para a eleição será feita por chapa e não por nome, individualmente, a fim de assegurar o necessário espírito de equipe para atuação no CREA-MG;
  19. Se uma chapa impressa tiver a substituição de um ou mais nomes feita a tinta ou a lápis, passará a ser considerada como outra chapa;
  20. No caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

 

  • Antiguidade de associação à SOBES-MG;
  • Tempo de registro no CREA;
  •  

 

CAPÌTULO XV

 

Da Disposição Gerais e Transitórias

 

Art. 42° os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva e diretoria adjunta.

 

Art. 43° Este estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, metade mais de um dos associados em pleno uso de seus direitos e por pronunciamento favorável: da maioria simples dos presentes, com qualquer número na segunda convocação que ocorrerá 30 minutos após o horário determinado pela primeira convocação.

 

Art. 44° O valor das atribuições financeiras poderá ser mensal ou anual; que será determinado e fixado pela diretoria executiva, com ad referendum da Assembleia Geral, sendo devidas a partir do registro do presente Estatuto no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte-MG.

 

Art. 45° A primeira Diretoria e o primeiro Conselho, serão devidamente empossados ato contínuo de sua eleição, pelo Presidente “ad-doc” da Assembleia que constituiu a Sociedade.

 

Art. 46° É admitido a reeleição dos membros da diretoria executiva e do conselho diretor deliberativo e fiscal.

 

  • 1° Na hipótese de vacância decorrente de morte, renúncia ou exclusão do associado eleito da diretoria executiva, assumirá o vice e na hipótese de vacância do vice fica reservado à diretoria a nomeação de outro associado para o cargo.

 

  • 2° Na hipótese de vacância decorrente de morte, renúncia ou exclusão do associado eleito “para o cargo de conselheiro fiscal assumirá o suplente”.

 

  • 3° Na hipótese de vacância decorrente de morte, renúncia ou exclusão do associado eleito para o cargo de representante junto ao CREA assumirá suplente e na hipótese da vacância do suplente haverá eleição para escolha deste membro moldes Art. 20.

 

Art. 47º O presente estatuto foi aprovado na Assembleia Geral extraordinária de xx de xxx de 20xx, conforme ata lavrada em livro próprio, e revogado o estatuto anterior com suas alterações.

 

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Presidente

Vice presidente

 

 

 

Secretário